VITÓRIA, VITÓRIA!!!!
Não, não me refiro a um jogo de futebol, mas simplesmente a um pequeno milagre que ocorreu aqui na minha rua...
Então não é que, finalmente!, limparam o "espaço verde virtual" aqui do sítio... e até ao fim, impressionem-se...
Sim, é verdade, quem quiser pode vir ver! A Junta de Freguesia, a quem desde já felicito por ter dado ouvidos aos inúmeros pedidos, finalmente conseguiu fazer com que o "pseudo jardim" fosse limpo, mesmo mesmo, até ao "cantinho" (coisa que não era feita há já alguns anos - normalmente ficavam a meio do serviço!).
Obrigada à JFV e aos seus trabalhadores por darem um ar menos abandonado a esta rua da Verderena.
Agora esperemos para ver o que acontece.... se realmente passa aqui uma estrada! (tal como justificavam a não limpeza do espaço), se fica o espaço assim para os cãezinhos poderem obrar à vontade (pelo menos não é nos passeios) ou se finalmente vão tornar isto num jardim!
Vou dando notícias!
Desculpem... mas não resisti!
Aqui fica uma imagem dos novos mendigos do nosso país:
Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio
In Público, 27.02.2008
"Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República. A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os "serviços públicos essenciais". A nova legislação passa a consideraro telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura ascomunicações móveis e via Internet, além dogás natural,serviços postais,gestão do lixo doméstico erecolha e tratamento dos esgotos. O diploma põefim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. Também o prazo paraa suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento,passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime. Outra mudança importante é o facto de o diplomaabranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, "a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas", afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor. O diploma ontem publicado,para entrar em vigor a 26 de Maio,proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".
PÚBLICO/Lusa