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terça-feira, abril 22, 2008

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio

In Público, 27.02.2008

"Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República. A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os "serviços públicos essenciais". A nova legislação passa a consideraro telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura ascomunicações móveis e via Internet, além dogás natural,serviços postais,gestão do lixo doméstico erecolha e tratamento dos esgotos. O diploma põefim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. Também o prazo paraa suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento,passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime. Outra mudança importante é o facto de o diplomaabranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, "a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas", afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor. O diploma ontem publicado,para entrar em vigor a 26 de Maio,proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".

PÚBLICO/Lusa

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